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TERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2011
Coronel move Ação Popular pedindo anulação da Lei inconstitucional que criou a “Comissão da Verdade”
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Por Jorge Serrão
A polêmica Comissão da Verdade é questionada na Justiça Federal e tem tudo para ser anulada judicialmente. Em Brasília, um Coronel reformado do Exército entrou ontem com um pedido de Ação Popular para anular a Lei que criou a Comissão Nacional da Verdade, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff. Na petição de 27 páginas, o militar prega que a CV “não reconstituirá a verdade que todos desejam, devendo, portanto, ser atacada com veemência e declarada nula de pleno direito”.
O Coronel reformado Pedro Ivo Moézia de Lima, que também é advogado, demonstra que a Lei n.º 12.528 é “inconstitucional, parcial, discriminatória, tendenciosa e lesiva ao Patrimônio Público, entendido como o direito à memória e à verdade histórica, que compõem o Patrimônio Histórico e Cultural do Brasil”. Além disso, demonstra, tecnicamente, como a lei fere vários princípios constitucionais que devem nortear a administração pública. Os clubes militares podem entrar com com ações identicas na Justiça Federal.
O militar indaga na petição: “Por que não tornar públicos todos os acontecimentos que resultaram nas graves violações de direitos humanos, bem com os autores de tais violações? Por que excluir uma das partes, justamente a mais importante, se ela é imprescindível para o esclarecimento da verdade? A Administração Pública tem o dever de incluir todos os envolvidos para que não pairem dúvidas sobre os atos que pratica. Deve ser dada publicidade a tudo, todos os envolvidos devem ser convocados, o povo brasileiro tem o direito de conhecer a verdade”.
O coronel justifica por que pede a imediata suspensão de aplicação e anulação da Lei que criou a Comissão: “Além da lesão ao direito de memória e do Patrimônio Histórico Nacional, poderão estar sendo lesados ou ameaçados de lesão, direitos e garantias individuais dos convocados pela CV, sem falar na lesão ao erário publico, com as despesas que serão efetivadas para instalar a CV, cuja lei que a criou, certamente será anulada”.
Pedro Ivo Moézia de Lima aponta uma clara injustiça da CV: “A lei que criou a comissão, não se sabe com que intenção, excluiu uma das partes envolvidas nos acontecimentos que implicaram em graves violações de direitos humanos. Por que excluir, inexplicavelmente uma das partes quando são duas as envolvidas nos acontecimentos? Não se exclui a possibilidade de que o fez com intuito de prejudicar alguém deliberadamente, ou com o intuito de favorecer alguém. Portanto, feriu o Princípio da Moralidade, violando mais um principio constitucional, praticando um ato inválido”.
O Coronel aponta a má intenção e parcialidade da CV: “O art. 1º da lei que criou a CNV decreta que a finalidade da CNV é examinar e esclarecer as graves violações dos direitos humanos praticados no período que vai de 1945 até 1985, a fim de efetivar o direito à memória e á verdade histórica e promover a reconciliação nacional. Está claro o desvio de finalidade. Foram duas as partes envolvidas nos episódios do período acima citado, principalmente de 1966 a 1985, em que teriam acontecido graves violações de direitos humanos. Uma, a legal, os representantes da lei, a outra, a ilegal, os terroristas e subversivos, os fora da lei”.
Por isso, o militar indaga: “Como alcançar o direito à memória e á verdade histórica, se apenas uma das partes estará sendo chamada para depor, para dar o seu testemunho? Por que a outra parte não estará sendo chamada, se ela é peça fundamental para o esclarecimento da verdade? Foi ela quem deu origem a tudo, foi a causadora dos problemas que obrigaram o governo a intervir, ativando seus órgãos de segurança interna”.
O coronel Pedro Ivo Moézia de Lima denuncia a verdadeira intenção da CV: “Claro está que os meios colocados à disposição da CV, são insuficientes para atingir a finalidade estabelecida para ela. Falta uma parte. Que verdade histórica apurada será essa? Uma verdade pela metade? Essa não é a finalidade estabelecida para a CV. Ora, se não é essa, então podemos admitir que é outra, logo, está havendo um desvio de finalidade. Na realidade, todos percebem que por trás de tudo isso, está o revanchismo, o desejo de vingança dos derrotados. Os fatos apurados hoje pela CV serão apenas o primeiro passo para punir amanhã, todos que caírem nas malhas dessa CV”.
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Por Jorge Serrão
A polêmica Comissão da Verdade é questionada na Justiça Federal e tem tudo para ser anulada judicialmente. Em Brasília, um Coronel reformado do Exército entrou ontem com um pedido de Ação Popular para anular a Lei que criou a Comissão Nacional da Verdade, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff. Na petição de 27 páginas, o militar prega que a CV “não reconstituirá a verdade que todos desejam, devendo, portanto, ser atacada com veemência e declarada nula de pleno direito”.
O Coronel reformado Pedro Ivo Moézia de Lima, que também é advogado, demonstra que a Lei n.º 12.528 é “inconstitucional, parcial, discriminatória, tendenciosa e lesiva ao Patrimônio Público, entendido como o direito à memória e à verdade histórica, que compõem o Patrimônio Histórico e Cultural do Brasil”. Além disso, demonstra, tecnicamente, como a lei fere vários princípios constitucionais que devem nortear a administração pública. Os clubes militares podem entrar com com ações identicas na Justiça Federal.
O militar indaga na petição: “Por que não tornar públicos todos os acontecimentos que resultaram nas graves violações de direitos humanos, bem com os autores de tais violações? Por que excluir uma das partes, justamente a mais importante, se ela é imprescindível para o esclarecimento da verdade? A Administração Pública tem o dever de incluir todos os envolvidos para que não pairem dúvidas sobre os atos que pratica. Deve ser dada publicidade a tudo, todos os envolvidos devem ser convocados, o povo brasileiro tem o direito de conhecer a verdade”.
O coronel justifica por que pede a imediata suspensão de aplicação e anulação da Lei que criou a Comissão: “Além da lesão ao direito de memória e do Patrimônio Histórico Nacional, poderão estar sendo lesados ou ameaçados de lesão, direitos e garantias individuais dos convocados pela CV, sem falar na lesão ao erário publico, com as despesas que serão efetivadas para instalar a CV, cuja lei que a criou, certamente será anulada”.
Pedro Ivo Moézia de Lima aponta uma clara injustiça da CV: “A lei que criou a comissão, não se sabe com que intenção, excluiu uma das partes envolvidas nos acontecimentos que implicaram em graves violações de direitos humanos. Por que excluir, inexplicavelmente uma das partes quando são duas as envolvidas nos acontecimentos? Não se exclui a possibilidade de que o fez com intuito de prejudicar alguém deliberadamente, ou com o intuito de favorecer alguém. Portanto, feriu o Princípio da Moralidade, violando mais um principio constitucional, praticando um ato inválido”.
O Coronel aponta a má intenção e parcialidade da CV: “O art. 1º da lei que criou a CNV decreta que a finalidade da CNV é examinar e esclarecer as graves violações dos direitos humanos praticados no período que vai de 1945 até 1985, a fim de efetivar o direito à memória e á verdade histórica e promover a reconciliação nacional. Está claro o desvio de finalidade. Foram duas as partes envolvidas nos episódios do período acima citado, principalmente de 1966 a 1985, em que teriam acontecido graves violações de direitos humanos. Uma, a legal, os representantes da lei, a outra, a ilegal, os terroristas e subversivos, os fora da lei”.
Por isso, o militar indaga: “Como alcançar o direito à memória e á verdade histórica, se apenas uma das partes estará sendo chamada para depor, para dar o seu testemunho? Por que a outra parte não estará sendo chamada, se ela é peça fundamental para o esclarecimento da verdade? Foi ela quem deu origem a tudo, foi a causadora dos problemas que obrigaram o governo a intervir, ativando seus órgãos de segurança interna”.
O coronel Pedro Ivo Moézia de Lima denuncia a verdadeira intenção da CV: “Claro está que os meios colocados à disposição da CV, são insuficientes para atingir a finalidade estabelecida para ela. Falta uma parte. Que verdade histórica apurada será essa? Uma verdade pela metade? Essa não é a finalidade estabelecida para a CV. Ora, se não é essa, então podemos admitir que é outra, logo, está havendo um desvio de finalidade. Na realidade, todos percebem que por trás de tudo isso, está o revanchismo, o desejo de vingança dos derrotados. Os fatos apurados hoje pela CV serão apenas o primeiro passo para punir amanhã, todos que caírem nas malhas dessa CV”.
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