quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

A Problemática Indígena (XIII)

Enviado por msorianoneto@gmail.com

  Interrompemos a análise da perniciosa Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, em vista do surgimento de fatos de muita relevância, aos quais gostaríamos de nos reportar.
  A Coluna de Cláudio Humberto, de 29 Nov 2011, nos dá conta de que o bispo Aldo Mogiano incentiva índios de diversos países sul-americanos a se estabelecerem na reserva indígena Raposa Serra do Sol (RR), a fim de “fazer número e dar ideia de ocupação”. Na reserva, grassam a fome, o desemprego e o alcoolismo, após a expulsão dos arrozeiros por decisão do Supremo Tribunal Federal. Diz o renomado colunista: “Índios estrangeiros sempre foram levados a ocupar áreas reivindicadas para demarcação, mas eles eram arregimentados apenas na Guiana. O tal bispo Mogiano criou no passado uma “Aldeia da Demarcação”. Os índios importados se articulam em novas “nações independentes”. E continua: “Vida Boa: protegidos pela Funai, índios estrangeiros usufruem de assistência de dentistas, médicos, remédios e ate avião para emergências médicas”.
  Acrescente-se que índios paraguaios, colombianos e peruanos vêm burlando a legislação e conseguindo a nacionalidade brasileira, para receber benesses do governo, como “bolsa família”, “auxílio maternidade”, além de “aposentadoria para trabalhador rural”. Tudo isso é possível mercê do “Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani)”. O documento precisa apenas ser reconhecido por um funcionário da Funai e assinado por duas testemunhas - quase sempre índios da mesma aldeia -, ficando então registrado que o migrante nasceu no Brasil. De posse do “Rani”, o estrangeiro vai ao cartório civil, adquire a Certidão de Nascimento tradicional e, posteriormente, a carteira de identidade, título de eleitor, CPF, etc. É certo que a legislação exige para a nacionalização, que o silvícola  more por pelo menos cinco anos no País e disponha de uma série de documentos comprobatórios de seu vínculo com o Brasil. Entretanto, tais normas não vêm sendo cumpridas e inúmeros índios estrangeiros vivem como se brasileiros fossem em diversas localidades. Assim, como foi noticiado pela boa Imprensa, o fato ocorre em Benjamin Constant e Tabatinga no estado do Amazonas e também no Sul do País, podendo ser lembrado o exemplo da aldeia Ocoy, no Paraná, onde quase a metade da população é de índios oriundos do Paraguai. E quem não possui os documentos antes citados, faz de tudo para obtê-los.  Aduza-se que esses indígenas adquirem a cidadania, mas também o vicio de esperar a ajuda governamental, abandonando a pesca, a caça, a  agricultura familiar, o artesanato, etc, sendo certo que muitas índias engravidam para fazer jus ao “auxílio maternidade”. Destarte, para minorar essa situação lastimável e caótica, urge que seja votada e aprovada a PEC 215, que se encontra no Senado e concede ao Congresso Nacional competência exclusiva para aprovar demarcações de terras indígenas e ratificar as demarcações já homologadas. Lembremos de que o estado de Roraima é assaz prejudicado pelas terras indígenas lá existentes, que tomam quase metade do seu território. Os índios já ocupam 13% (!) do território nacional e muitas das reservas demarcadas e homologadas encontram-se em terras férteis, propícias à criação de gado, riquíssimas em minerais estratégicos (como o urânio e o nióbio) e na faixa de fronteira, o que entra em frontal testilha com cláusulas da Constituição Federal e com legislação infraconstitucional, como o Estatuto do Índio, a Lei de Segurança Nacional e o Código Penal Militar.       (continua).
  Coronel Manoel Soriano Neto – Historiador e Advogado. 

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