terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Comissão fará Estória

Escrito por Luiz Eduardo Rocha Paiva - General da Reserva

  
 Gen  Luiz E. Rocha Paiva

Uma avaliação da Lei da Comissão da Verdade - CV (Lei Nº 12.528, sancionada em 18/11/2011) revela sua falsa imparcialidade. Na Lei, os objetivos da CV exalam facciosismo e maniqueísmo.
Um deles é “promover o esclarecimento (---) de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres”. Por que não “promover o esclarecimento”, também, de atentados terroristas, sequestros de pessoas e aviões e justiçamentos, crimes típicos da luta armada, alguns não elucidados? É falso dizer que todos ex-guerrilheiros são conhecidos, cumpriram suas penas e, por isso, não precisam ser ouvidos. Alguns nunca foram presos e muitos foram libertados em troca da vida de gente sequestrada. 
Outro objetivo é “identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos (---) e (---) eventuais ramificações nos (---) aparelhos estatais e na sociedade”. Por que não “identificar e tornar públicos”, também, os locais de cativeiro de sequestrados, de atentados terroristas e execuções, cometidos pela guerrilha, e os covis de homizio e conspiração de partidos, então ilegais, e de grupos armados, para implantar uma ditadura como as da URSS, China e Cuba?
A Lei estabelece que “as atividades da [CV] não terão caráter jurisdicional ou persecutório”. Porém, o contexto político atual e as perspectivas futuras indicam o contrário. O Ministro Ayres Brito do STF reconheceu, em parecer, o direito das vítimas moverem ações civis indenizatórias contra ex-agentes do Estado à revelia da Lei de Anistia, quando é o Estado - concessor do perdão - quem deve assumir tais indenizações. A OAB, apesar de o STF ter confirmado a abrangência da anistia, insiste na submissão do Brasil à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que não a reconhece para ex-agentes do Estado. Posição insustentável, pois o Brasil aderiu à Corte para violações após 1998. A Presidente Dilma, quando Chefe da Casa Civil, defendia a revisão da anistia e a investigação pela CV para punir apenas os ex-agentes do Estado, tendo endossado, para sanção do então Presidente Lula, as propostas do 3º Programa Nacional de Direitos Humanos neste sentido. Em tão pouco tempo, mudou de posição por convicção ou recuou só por pragmatismo? Setores nacionais e estrangeiros e autoridades dos três Poderes pressionam pela punição de ex-agentes do Estado. Em 2014, tudo indica que um relatório unilateral e maniqueísta da CV, um STF renovado à feição do Governo e a contínua pressão interna e internacional ampliarão as possibilidades de êxito da campanha de revisão da Lei de Anistia. Como a CV está autorizada a “convocar (---) pessoas que possam guardar (---) relação com os fatos (---) examinados”, os ex-agentes ouvidos arriscarão produzir provas contra si próprios. Anistia relativizada, insegurança jurídica decretada.
Se a intenção fosse revelar a verdade e não uma versão facciosa, a CV teria de apresentar quem planejou e executou assassinatos, sequestros e atentados, ou atuou na logística, bem como os participantes de tribunais de justiçamento de guerrilheiros que abandonavam a luta armada. Todos deveriam ser expostos à Nação como o serão os ex-agentes do Estado. Afinal, se outro objetivo na Lei da CV é “a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, (---) para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações”, é imprescindível que as cometidas pela luta armada sejam, também, esclarecidas. Eis aí um dilema! E se uma autoridade atual, seja ela quem for (inclusive a Presidente), tiver participado direta ou indiretamente, portanto co-responsável, de um crime com vítimas? Estas precisarão conhecer os responsáveis por suas sequelas, para mover-lhes ações civis indenizatórias à revelia da anistia, conforme o parecer do Ministro Ayres Brito, ou serem indenizadas pelo Estado. A justiça não pode ser parcial!
A Lei da CV reza ainda que: seu funcionamento será na Casa Civil; caberá à Presidente da República a designação de seus membros; não poderão integrá-la pessoas que “não tenham condições de atuar com imparcialidade”; e que seu propósito é “(---) esclarecer as graves violações de direitos humanos (---) a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica (---) e promover a reconciliação nacional”. Tudo encenação a camuflar o revanchismo. A CV não será autônoma, pois funcionará no Executivo onde há forte influência da esquerda radical. A Presidente Dilma, ex-guerrilheira, não é isenta nem tem autonomia, de fato, para escolher os seus membros. A maioria será, no mínimo, simpática à investigação unilateral, pois é ilusão crer em imparcialidade onde há ideologia. A CV tinha de ter representantes dos dois lados investigados e em igual efetivo. Onde houvesse impasse, as duas versões constariam do relatório para que cada cidadão avaliasse de per si.
Direito à memória e à verdade histórica? O Brasil nunca precisou de CV para conhecer sua História, bastando o trabalho de historiadores. Reconciliação nacional? Não há cisão social oriunda do regime militar ou as Forças Armadas não estariam entre as instituições de maior credibilidade no País. A anistia não visou pacificar a sociedade, mas sim grupos radicais, à esquerda e à direita, que dificultariam a redemocratização. A Nação apoiou o Estado contra a esquerda revolucionária, que não foi reconhecida por nenhuma democracia, nem pela ONU ou pela OEA, como representante do povo brasileiro ou defensora da liberdade. Seu apoio vinha das ditaduras comunistas soviética, cubana e chinesa, responsáveis pelas maiores violações aos direitos humanos.
O Legislativo fisiológico, submisso ao Governo e carente de senso de justiça foi conivente ao não corrigir as distorções do Projeto de Lei da CV, comprometendo sua autonomia, imparcialidade e confiabilidade. A versão facciosa e maniqueísta dessa Comissão chapa branca será uma estória oficial, nunca a verdade.
 

Um comentário:

  1. Enviado por gustavoarsilva@yahoo.com.br
    Tudo que o General Rocha Paiva escreve se caracteriza por:

    a) precisão de análise;

    b) economia de expressão;

    c) adesão aos fatos ;

    d) elegância e sobriedade de linguagem.

    Ao General Rocha Paiva meus parabéns e minha concordância.

    Gustavo Rocha da Silva

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