Tamanha
indignação nos entristecem de corpo e alma ao saber que dois graduados
da nossa Marinha de Guerra, um suboficial e um primeiro sargento, se
imolaram num gesto heroico para salvar de um incêndio uma Base Naval no
gélido continente Antártico. As homenagens e as medalhas militares não
vão reparar perdas tão sentidas, sabendo-se que os mortos vão deixar
para as suas viúvas uma mísera pensão, menos da metade do que ganha um
ascensorista de elevador do Senado. Eis a questão.
Reivindicar
um direito não é crime. Não somos litigantes desonestos, queremos
apenas o que a inflação nos tomou. Só não temos quem advogue por nós. Se
não houver pressão da base, a cúpula permanecerá estática, somente uma
ação provoca reação, vamos lutar por nossos direitos.
Os
Militares da Marinha, Exército e Aeronáutica (ativos, inativos,
pensionistas e dependentes) reivindicam o mesmo direito de AUMENTO no
salário uma vez que a União, ao pagar mais aos Policiais Militares do
Distrito Federal, não observou o que preceitua o art.144, § 6°, da
CF/88, consubstanciado pelo art. 24 do Decreto 667/69, que ela preservou. A Constituição Federal não pode ser usurpada por quem quer que seja!
Observe-se,
que os valores pagos aos militares das Forças Armadas constituem
parâmetros aos Estados, por força da Constituição, por coerência, devem
também balizar o numerário pago pela União aos policiais militares do
Distrito Federal.
Além disso, muito embora inexista hierarquia administrativa entre a Polícia Militar dos Estados e as Forças Armadas, a Constituição de 1988, em seu art. 144, § 6° manteve o que preconiza o Dec. 667/69, isto é, prega a relação de subordinação das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros ao Exército, que são forças auxiliares e reserva deste.
Além disso, muito embora inexista hierarquia administrativa entre a Polícia Militar dos Estados e as Forças Armadas, a Constituição de 1988, em seu art. 144, § 6° manteve o que preconiza o Dec. 667/69, isto é, prega a relação de subordinação das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros ao Exército, que são forças auxiliares e reserva deste.
A
tropa dos quarteis não espera que um governo que não gosta de militares
os remunere bem; quer apenas que os seus direitos salariais sejam
respeitados e reajustados como sói acontecer todos os anos – salário
mínimo - com a tropa assalariada do operariado. Recursos orçamentários
existem. Falta apenas acabar com o justiçamento da classe militar. A
contrarrevolução de 64 vai completar meio século, já pertence à
história. Atualmente, os militares das Forças Armadas estão com uma
defasagem salarial de 135% apenas em relação ao custo de vida e a
inflação brasileira. Exercer uma profissão de risco “Morrer pela Pátria”
já é uma situação que exige muita renúncia no campo espiritual,
filosófico e material. Morrer pela Pátria ganhando um salário aviltante
não é heroísmo, é um ato temerário!
No futuro, somente os desiludidos da vida e/ou os beócios poderão
fazê-lo.
Tomara
que não haja nada, mas no caso de uma situação tão indesejada, quem
segurará o gigante? Os ingredientes são parecidos aos de 64, corrupção
extrema em todos os níveis, seja de ministros, governadores, políticos,
juízes e outros. Motins, greves, balbúrdias de todo tipo e desobediência
às leis, como o que acabamos de ver na Bahia, Rio de Janeiro, Ceará,
Piauí, Pará e outros lugares e, mais, os péssimos salários para a
Segurança Pública e para as Forças Armadas são rastilhos de pólvora para
convulsões sociais perigosas.
Fortaleza, fevereiro 2012 - José Batista Pinheiro – Cel Ref
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